O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve o entendimento de que o ex-prefeito de Olinda, Lupércio Carlos do Nascimento, falhou na preservação do Sítio Histórico da cidade, um dos mais importantes patrimônios culturais do Brasil. A decisão foi confirmada na sessão do último 9 de abril, com relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães.
A análise foi feita com base em recurso interposto pelo ex-prefeito contra o Acórdão nº 1.442/2024, que já apontava o descumprimento de determinações anteriores do próprio TCE, emitidas desde 2014, um ano antes do início da gestão de Lupércio, que governou entre 2017 e 2024.
Recomendações ignoradas e plano de preservação negligenciado
Segundo o TCE-PE, o ex-gestor teve tempo suficiente para implementar as medidas exigidas no plano de preservação, mas não o fez. O acórdão original de 2014 previa:
Na nova análise, a conselheira relatora afirmou que as falhas são “fatos notórios, evidentes pela simples visita ao centro histórico de Olinda”, e que a própria defesa do ex-prefeito reconhece a não execução das ações necessárias.
Argumentos rejeitados e menção à LINDB não convence relatora
A defesa de Lupércio citou o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que permite considerar dificuldades práticas enfrentadas na administração pública. No entanto, a conselheira rejeitou o argumento, declarando que “o descumprimento ocorreu ao longo de toda a gestão”, e não poderia ser justificado apenas por eventos extraordinários, como a pandemia de COVID-19.
Sem multa, mas com possível impacto eleitoral
Apesar da gravidade apontada no relatório, o TCE-PE optou por não aplicar multa ao ex-prefeito. O motivo foi o esgotamento do prazo de cinco anos previsto para a punição, em função de intercorrências como mudanças de relatoria, pedidos de explicação e análises de defesa durante o trâmite do processo.
Contudo, a Corte de Contas ressaltou que a decisão final de irregularidade nas contas pode ter consequências eleitorais:
“As contas irregulares implicam na inclusão do nome do interessado na lista que o TCE-PE encaminha, em anos eleitorais, ao TRE-PE – a quem cabe conceder ou não registro às candidaturas”, explicou o órgão.
Defesa promete recorrer da decisão
Procurada pela imprensa, a defesa de Lupércio Carlos do Nascimento informou que pretende “interpor o recurso adequado”. O ex-prefeito, que já teve seu nome envolvido em outras discussões sobre políticas públicas e gestão do patrimônio, pode enfrentar obstáculos jurídicos caso deseje disputar futuras eleições.