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TCE-PE mantém decisão contra ex-prefeito de Olinda por falhas na preservação do Sítio Histórico

Tribunal afirma que Lupércio Carlos descumpriu determinações antigas de proteção ao patrimônio; mesmo sem multa, ex-gestor pode entrar na lista de inelegíveis enviada ao TRE

Publicada em 16/04/25 às 07:42h - 759 visualizações

por Blog Amparo


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Decisão do TCE-PE aponta omissão da gestão municipal entre 2017 e 2024  (Foto: Pablo Nascimento/Amparo FM)

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve o entendimento de que o ex-prefeito de Olinda, Lupércio Carlos do Nascimento, falhou na preservação do Sítio Histórico da cidade, um dos mais importantes patrimônios culturais do Brasil. A decisão foi confirmada na sessão do último 9 de abril, com relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães.

A análise foi feita com base em recurso interposto pelo ex-prefeito contra o Acórdão nº 1.442/2024, que já apontava o descumprimento de determinações anteriores do próprio TCE, emitidas desde 2014, um ano antes do início da gestão de Lupércio, que governou entre 2017 e 2024.

Recomendações ignoradas e plano de preservação negligenciado

Segundo o TCE-PE, o ex-gestor teve tempo suficiente para implementar as medidas exigidas no plano de preservação, mas não o fez. O acórdão original de 2014 previa:

  • Fixação de limites e condições para atividades comerciais e de serviços no Sítio Histórico;
  • Elaboração e execução de um plano de controle urbano como parte do Plano de Preservação;
  • Atualização do Plano de Gestão do Sítio Histórico de Olinda, concluído em 2016.

Na nova análise, a conselheira relatora afirmou que as falhas são “fatos notórios, evidentes pela simples visita ao centro histórico de Olinda”, e que a própria defesa do ex-prefeito reconhece a não execução das ações necessárias.

Argumentos rejeitados e menção à LINDB não convence relatora

A defesa de Lupércio citou o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que permite considerar dificuldades práticas enfrentadas na administração pública. No entanto, a conselheira rejeitou o argumento, declarando que “o descumprimento ocorreu ao longo de toda a gestão”, e não poderia ser justificado apenas por eventos extraordinários, como a pandemia de COVID-19.

Sem multa, mas com possível impacto eleitoral

Apesar da gravidade apontada no relatório, o TCE-PE optou por não aplicar multa ao ex-prefeito. O motivo foi o esgotamento do prazo de cinco anos previsto para a punição, em função de intercorrências como mudanças de relatoria, pedidos de explicação e análises de defesa durante o trâmite do processo.

Contudo, a Corte de Contas ressaltou que a decisão final de irregularidade nas contas pode ter consequências eleitorais:

“As contas irregulares implicam na inclusão do nome do interessado na lista que o TCE-PE encaminha, em anos eleitorais, ao TRE-PE – a quem cabe conceder ou não registro às candidaturas”, explicou o órgão.

Defesa promete recorrer da decisão

Procurada pela imprensa, a defesa de Lupércio Carlos do Nascimento informou que pretende “interpor o recurso adequado”. O ex-prefeito, que já teve seu nome envolvido em outras discussões sobre políticas públicas e gestão do patrimônio, pode enfrentar obstáculos jurídicos caso deseje disputar futuras eleições.




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